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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14
Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 15:20
Cofins e PIS e a recuperação de créditos nos últimos cinco anos

Eis várias razões porque não se aprendeu a operar o sistema e culminou com aumento da carga tributária e um esqueleto tributário na ordem de 30 bilhões de reais, passíveis de serem recuperados pelos contribuintes que foram ?extorquidos? pelo fisco federal
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 15:15
Medida provisória nº 592, de 3 de Dezembro de 2012

Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:41
O túmulo dos ditadores
O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas ideologias e práticas. De qualquer modo, a morte dos principais ditadores do mundo trouxe à tona tanto ódio como obsessão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 13:15
O direito de ir e vir e a Política Nacional da Mobilidade

O escopo do presente é analisar a política de mobilidade urbana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2020 - 11:36
DF e Novacap são condenados a pagar pensão vitalícia a cidadão que sofreu acidente em bueiro

O magistrado também determinou a indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 12:54
Empresa de energia deve indenizar cliente por corte indevido

O cliente receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57
O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10
O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:53
Certidões de óbito de vítimas da ditadura responsabilizam Estado
Foram entregues documentos retificados a cerca de 60 famílias
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Outubro de 2024 - 09:25
Encargos trabalhistas previdenciários e IRRF desidratados pela reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista desonerou empresas de encargos sobre verbas como ajuda de custo e prêmios, alterando a incidência de tributos e contribuições previdenciárias
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Março de 2024 - 09:38
Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar colega de trabalho

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:12
Minha Escritura foi registrada com ERRO no Cartório do RGI. E agora? Como resolver? Quais são meus direitos?

As correções em registros podem ser feitas tanto administrativamente quanto judicialmente, a depender dos detalhes do caso específico
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 16:25
A hipossuficiência presumida dos aposentados na Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:01
Professora e família de ex-vereador ganham indenização por perseguições e prisões sofridas
O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:17
Revisão da Vida Toda: Pedido de vista por Zanin não impede antecipação dos votos dos demais ministros

Por Murilo Gurjão Silveira Aith e Guilherme Augusto Araújo de Carvalho.

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